Como vender imóvel com dívida de IPTU ou condomínio

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Dívida de IPTU ou de condomínio não impede a venda, mas acompanha o imóvel e assusta comprador. Veja como resolver dentro da própria negociação.

Dívida de IPTU ou de condomínio não impede a venda, mas ela acompanha o imóvel, e não a pessoa. Quem comprar herda o débito, e é por isso que o comprador foge quando descobre tarde. A saída de sempre é a mais simples: colocar a dívida na mesa desde o começo e quitá-la com o próprio dinheiro da venda, na hora do fechamento.

Esse tipo de débito é chamado de obrigação que segue a coisa, e vale tanto para o imposto municipal quanto para a cota condominial. Esconder o problema não elimina o problema, só transfere o susto para o pior momento possível, quando o negócio já estava fechado na cabeça de todo mundo.

Por que a dívida segue o imóvel

Na compra e venda, o comprador pede a certidão negativa de débitos do imóvel na prefeitura e a declaração do condomínio. Se houver pendência, ela aparece. O cartório costuma exigir esses documentos para lavrar a escritura, e o banco exige para liberar financiamento.

Ou seja, não existe caminho em que a dívida simplesmente passe despercebida em uma venda formal. Ela vai aparecer, e a única escolha real do proprietário é quando ela aparece: no começo, sob controle, ou no fim, virando desconfiança.

Levar a dívida para a mesa no primeiro dia é o que separa um ajuste de preço tranquilo de um negócio que desanda na véspera da assinatura.

As três formas de resolver

Nas duas últimas, o texto do contrato é o que protege as duas partes. Ele precisa dizer o valor exato da dívida, quem paga, em que momento e o que acontece se o valor apurado no fechamento for maior que o previsto, o que é comum quando há juros correndo.

IPTU e condomínio não são a mesma coisa

PontoIPTUCondomínio
Quem cobraprefeiturao próprio condomínio
Onde aparececertidão de débitos do imóveldeclaração do síndico ou da administradora
Parcelamentocostuma existir programa municipaldepende de acordo com o condomínio
Efeito na vendatrava escritura e financiamentotrava financiamento e assusta comprador

Na prática, a dívida de condomínio costuma ser mais negociável, porque depende de um acordo com quem administra o prédio. Já o débito de IPTU segue as regras do município, e vale checar se há programa de parcelamento aberto antes de decidir como quitar.

E se a dívida for maior que a minha margem?

Acontece, principalmente quando o débito acumulou por anos. Nesse caso, a conta a fazer é fria: quanto o imóvel vale hoje, quanto sai de dívida, quanto sai de custo de transferência e o que sobra. Se o resultado for negativo, vender pelo preço que você imaginava não resolve, e insistir só prolonga o problema.

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O que não fazer

Como anunciar um imóvel nessa situação

Um imóvel com pendência conhecida e resolvida no fechamento vende normalmente. O que trava a venda não é a dívida em si, é a surpresa. Anúncio com informação correta atrai comprador que já sabe onde está pisando e chega mais preparado para fechar.

Na aicapitei o anúncio é sem custo e o imóvel vai para os portais e para a carteira da Rotina Imobiliária, nossa parceira, com um cadastro só. A comissão de 5% existe apenas se o imóvel vender. Para começar, faça o cadastro do imóvel.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel com IPTU atrasado?

Pode. A dívida não impede a venda, mas acompanha o imóvel e costuma ser exigida como quitada para lavrar a escritura e para liberar financiamento. O caminho usual é quitar no fechamento, com o próprio dinheiro da venda.

Quem paga a dívida de condomínio depois da venda?

Como o débito segue o imóvel, o novo proprietário pode ser cobrado. Por isso a responsabilidade precisa estar definida no contrato, com valor, prazo e comprovação de quitação no ato do fechamento.

A dívida derruba o preço do imóvel?

Ela não muda o valor de mercado, mas entra na conta do comprador, que vai considerar o custo total. Quitar antes ou no fechamento costuma preservar melhor o preço do que negociar desconto sobre a pendência.

O banco financia imóvel com dívida?

A instituição costuma exigir a comprovação de quitação para liberar o crédito. Na prática, isso é resolvido no próprio fechamento, com o pagamento direcionado para quitar o débito.

Preciso avisar o comprador desde o anúncio?

Avisar cedo é o que protege o negócio. O comprador vai descobrir na certidão de qualquer forma, e a descoberta tardia é a principal causa de desistência na reta final.

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